quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Penalidade para quem não assinar carteira de domésticos começa quinta

Multa mínima para patrão que não cumprir é de R$ 805,06. Sem poder fiscalizar casas, denúncia terá de ser feita pelo empregado. As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, começarão a ter validade a partir da próxima quinta-feira (7), segundo o Ministério do Trabalho. (Correção: ao ser publicada, esta reportagem informava que as penalidades começariam a ser aplicadas na sexta-feira. A informação era do próprio Ministério do Trabalho. O órgão, no entanto, retificou a informação, declarando que as penalidades terão início nesta quinta. O texto foi corrigido às 11h47) Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação. A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho é de R$ 805,06. O valor pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. "É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro", diz ela. Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros. Fiscalização O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais. Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho. Quem é empregado doméstico? É considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos. A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.

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